12 DE OUTUBRO, DIA DA CRIANÇA E FERIADO NACIONAL
O Dia da Criança, no Brasil, se comemora no dia 12 de outubro, que é também o Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira de nosso país, e guardado como “dia santo’ por grande parte da população brasileira que professa a religião católica em país de maioria cristã.
Por estes dois motivos, 12 de outubro tornou-se uma data expressiva para o comércio, ao girar grande parte da economia com milhões de reais em compra de presentes para a criançada e tornar-se feriado nacional por motivos religiosos.
É curioso lembrar que, aproveitando as duas datas, tornou-se tradição nas escolas brasileiras comemorar-se também a “semana do saco-cheio”, que confere uma semana de folga para professores, administradores escolares e alunos, dando, dessa forma, mais um incentivo para as comemorações junto à criançada e melhor aproveitamento do feriado nacional.
Não há dúvidas de que o Dia da Criança é uma data de conscientização sobre a importância da boa educação infantil e enseja-nos, adultos, a refletir sobre nossos deveres para com os cuidados e proteção infantis e sobre os direitos da criança reconhecidos internacionalmente pela ONU.
Inspirado na Declaração de Genebra, aprovada em 26.09.1924 pela Liga das Nações (que viria a ser a ONU – Organização das Nações Unidas), o Conselho Econômico e Social da ONU reconhece, em 1946, as recomendações de Genebra. Em sua forma final, o texto fora elaborado pelo Comitê Social, Humanitário e Cultural da ONU, que, em 1959, foi aprovado por unanimidade.
Assim, a Assembleia Geral da ONU proclama a Declaração dos Direitos da Criança, cujos 10 princípios seguem resumidos:
1º Toda criança, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza, tem direito absoluto ao que segue.
2º Gozará proteção especial, oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
3º Desde o nascimento, direito a nome e nacionalidade.
4º Gozará benefícios da previdência social, direito a crescer e criar-se com saúde, cuidados e proteção especiais, inclusive pré e pós-natais, a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.
5º À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados tratamento, educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
6º Para o desenvolvimento completo e harmonioso, direito a amor, compreensão e a nunca se apartar da mãe.
7º Direito a educação gratuita e compulsória no grau primário, cultura geral, iguais oportunidades de desenvolver aptidões, capacidade de emitir juízo e tornar-se um membro útil da sociedade. Direito a brincar e divertir-se.
8º Em quaisquer circunstâncias, a primeira a receber proteção e socorro.
9º Gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração.
10º Gozará de proteção contra quaisquer discriminação de qualquer natureza, compreensão, tolerância, paz e fraternidade universal.
Woson
Inovação para um novo tempo.
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