SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO – POP, EM CENTROS DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO – CME.
“CADA ETAPA DO PROCESSAMENTO DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E DOS PRODUTOS PARA A SAÚDE DEVE SEGUIR O PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO-POP ELABORADO COM BASE EM REFERENCIAL CIENTÍFICO ATUALIZADO E NORMATIZAÇÃO PERTINENTE” (RDC 15, ARTIGO 24).
No intuito de colaborar e prestar informações qualificadas, a Woson apresenta, de forma resumida, os Procedimentos Operacionais Padrão-POP essenciais nos Centros de Materiais e Esterilização-CME dos consultórios médico-odontológicos.
A cada construção e instalação de um centro de tratamento e respectivo CME há problemas e soluções específicos que requerem projeto e planejamento também específicos. Porém – e isso é obrigatório – sempre com embasamento na RDC 15, de março 2012, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde.
A RDC 15, em sua Seção I, afirma que o seu objetivo é “estabelecer os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos profissionais.” E, na Seção II, que “se aplica aos Centros de Material e Esterilização – CME dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para a saúde.”.
A leitura na íntegra da RDC é relevante por tratar de temas da rotina do médico-odontólogo: barreira técnica, cenário de rotinas, tipos de CME, consultório individualizado, controle da qualidade de processo, embalagem (datação, integridade, resistência, manuseio, estocagem e rotatividade), embalagens específicas para esterilização, tipos de desinfecção, tipos e uso de detergentes, tipos de limpeza, criticidade dos materiais, materiais quanto à complexidade de esterilização, qualificações (de instalação, operações e desempenho), rastreabilidade, resíduos e responsabilidades legal e técnica.
Estes temas acima pedem redobrada atenção do profissional de saúde!
Tipos de CME
1- Os que processam materiais não críticos, semicríticos e críticos não complexos
2- E os que processam materiais não críticos, semicríticos e críticos, porém de conformação complexa.
Basicamente trataremos, neste artigo, do primeiro.
A ANVISA determina que os produtos críticos só podem ser submetidos à esterilização depois de rigorosa limpeza, sendo recomendada a lavagem ultrassônica como complemento do processo. Há certos tipos de materiais que a lavagem ultrassônica é indispensável.
Determina que os semicríticos devem sofrer minimamente processos de desinfecção depois de rigorosamente limpos. Que os não críticos, pelo menos a um processo rigoroso de limpeza.
Que o fluxo de materiais segue o critério “da área suja para a área limpa”. Na primeira, se recebem materiais ainda contaminados para se submeterem a processos adequados de limpeza, até chegar à área limpa para esterilização, de onde saem para a reutilização imediata ou armazenagem.
Este fluxo áreas suja-limpa, inclui cuidados gerais de manipulação ao ser conduzido com segurança até o CME, onde se dão “limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização, armazenamento e devolução para o serviço de saúde” (RDC 15, art.19). “Cada etapa do processamento de instrumentos cirúrgicos e dos produtos para a saúde deve seguir o Procedimento Operacional Padrão – POP elaborado com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente.” (RDC 15, art. 24).
Atenção! Para rastreabilidade, os POP’s devem estar documentados, registrados e disponibilizados por um período de 5 anos para consulta das autoridades sanitárias.
Recomendam as boas práticas que o profissional que cuida e gerencia o CME seja capacitado e treinado para saber classificar materiais quanto à criticidade para fins de desinfecção e/ou esterilização, dominar conceitos mínimos de microbiologia e de gestão de materiais, realizar procedimentos com o rigor técnico recomendado pela ANVISA, saber aplicar e interpretar monitoramentos químicos, biológicos e físicos, bem como rastreabilidade dos materiais esterilizados, armazenamento e técnicas de manutenção da esterilidade.
Também recomendam as boas práticas que o responsável pelo CME e sua equipe conheça conceitos indispensáveis mínimos de Segurança e Saúde no Trabalho, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, em vista da saúde própria, dos profissionais e dos pacientes. Tenha, inclusive, conhecimento e preparo técnico para buscar serviço especializado alternativo para processamento de material de alta complexidade se o CME sob sua responsabilidade não reunir condições para tanto (ver RDC 15, art. 8).
O CME que processa materiais não críticos, semicríticos e críticos não complexos deve ter minimamente:
1- Área de recepção e limpeza de material contaminado (setor sujo);
2- Barreira física entre setor sujo e limpo;
3- Área de preparo e esterilização de material (setor limpo);
4- Local de desinfecção química (setor limpo);
5- Área de monitoramento (setor limpo);
6- Área de armazenamento e distribuição de material esterilizado (setor limpo);
Recomenda-se: por onde circular material sujo não circular material esterilizado.
A dimensão do espaço desse CME deve ser suficiente para:
1- Manipular material contaminado;
2- Expurgar, em conformidade com a ANVISA, perfurocortantes e resíduos biológicos;
3- Lavar mecanicamente os materiais em cuba profunda com jato de água abundante;
4- Lavá-los ultrassonicamente – prever lavadora US);
5- Manipular material limpo e secar com ar comprimido – prever pistola de ar isento de óleo e umidade;
6- Inspecionar visualmente o material limpo e seco e reprocessar a limpeza se necessário – prever lupa ou microscópio;
7- Embalar, selar e rotular nome, data de esterilização e validade – prever seladora;
8- Esterilizar – prever autoclave e destiladora ou purificador de água por osmose reversa;
9- Armazenar e fazer gestão da esterilidade do material – prever local seco, aberto e aerado.
10- Prever uma 2ª cuba na área limpa para evitar contrafluxo de material e contato de material limpo com cuba da área suja.
11- Para a construção de CME para processamento de materiais complexos, consultar RDC 15, art. 47 a 61).
Considerar ainda:
Na limpeza manual, a fricção deve ser com materiais não abrasivos e que não liberam partículas;
A limpeza manual deve ser complementada com limpeza ultrassônica, esta obrigatória nos casos em que o produto tenha lúmen igual ou inferior a 5mm;
O enxágue de material para intervenções cirúrgicas críticas tem que ser feito com água purificada;
É altamente recomendável que limpeza de material crítico, principalmente com lúmen, seja feito com pistola de água sob pressão e secado com ar comprimido medicinal, produzido por compressores isentos de óleo e rede de ar comprimido com tratamento contra umidade;
Toda limpeza deve ser inspecionada por instrumento de aumento no mínimo 8 vezes;
A embalagem e sua soldagem (selamento) devem ser resistentes a manipulação e transporte;
“Não é permitido o uso de embalagens de papel Kraft, papel toalha, papel manilha, papel jornal e lâminas de alumínio, assim como embalagens tipo envelope de plástico transparente não destinados ao uso em equipamentos de esterilização.” (RDC 15, art. 79);
“Não é permitido o uso de caixas metálicas sem furos para esterilização de produtos para saúde.” (RDC 15, art. 81);
“Não é permitido o uso de embalagem de tecido de algodão reparadas com remendos ou cerzidas e sempre que for evidenciada a presença de perfurações, rasgos, desgaste do tecido ou comprometimento da função de barreira, a embalagem deve ter sua utilização suspensa.” (RDC 15, § único);
A identificação dos rótulos dos materiais tem que estar legível depois da esterilização e mostrar nome do produto, lote, data e validade. Se o CME utilizar mais de um método de esterilização, deve anotá-lo no rótulo;
O monitoramento da esterilização deve ser feito com integradores químicos classe 5 ou 6 (RDC 15, art. 96). Com indicador físico, a cada ciclo de autoclavagem (RDC 15, art. 97). Monitoramento de implantáveis, com indicador biológico a cada carga (RDC 15, art. 98);
O indicador biológico deve ser utilizado diariamente e posicionado dentro da câmara de esterilização no ponto de maior desafio ao processo de esterilização (RDC 15, art. 99);
Produto autoclavado liberado para utilização, somente se o resultado do teste for negativo;
Consultar RDC 15, Seção VIII, sobre desinfecção química;
Consultar RDC 15, Seção XIII sobre gerenciamento de resíduos.
Lembramos que os procedimentos acima são considerados padrão e devem, como tais, fazer parte da rotina dos consultórios médico-odontológicos. Porém, em tempos de pandemia, muitos procedimentos especiais poderão ser adotados de acordo com as circunstâncias e orientação de especialistas.
A Woson está atenta ao que há de mais atual em termos de tecnologia e conceitos voltados para o Controle de Infecção em ambientes de saúde bem como com a biossegurança em geral, com o objetivo de tornar a atividade dos profissionais de saúde segura e prazerosa. Outros temas são tratados no blog do site www.wosonlatam.com.br com o objetivo de prestar serviço de qualidade aos clientes Woson.
A saúde e o bem-estar de todos é a energia que nos move.
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